Novos prazos para INSS atender aos pedidos dos segurados

Neste artigo, veja os prazos estipulados pelo novo acordo do INSS com o Ministério Público Federal para atendimento.

O Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, iniciou um acordo com o INSS, após ação civil pública que buscava estabelecer prazo para o Instituto realizar perícia médica nos segurados e determinar a implantação dos benefícios previdenciários solicitados.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, havia reconhecido a repercussão geral do RE 1.171.152, que trata do tema. O acordo foi homologado por meio do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), e alterou os prazos administrativos para análises do INSS.

A composição envolve todos os benefícios administrados pelo INSS, desse modo, tanto os benefícios previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS).

A ideia foi tentar fixar prazos razoáveis e uniformes evitando o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à morosidade administrativa do órgão.

Abaixo segue os prazos administrativos estipulados em comum acordo:

A vigência dos prazos fixados no acordo ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios.

Os prazos estabelecidos não se aplicam à fase recursal administrativa. O acordo também estabeleceu novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:

Ademais, os novos prazos fixados serão aplicáveis após 6 (seis) meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 5 de fevereiro de 2021.

Apesar do objetivo de pacificar a controvérsia causada pelo acúmulo de requerimentos administrativos com excesso de morosidade para concessão, não há como prever se o INSS conseguirá atender nacionalmente o acordo.

É notório que em algumas situações a autarquia não consegue cumprir os prazos fixados. Esse último ano, com o advento da pandemia, tem agravado a morosidade do órgão em entregar a prestação institucional que lhe é confiada, o que não consegue evitar o ajuizamento de medidas judiciais para tal fim.

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