INSS mantém direito a benefício para demitidos por até três anos
A crise econômica que se instalou no Brasil com o novo coronavírus, já contabilizou quase 13 milhões de desempregados no país. Com isso, aumentou também a interrupção nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, os segurados pela cobertura previdenciária.
Contudo, mesmo com a interrupção da contribuição ao INSS, o trabalhador ainda pode manter o direito a benefícios por incapacidade, que são auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, por até três anos.
Já o tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador.
O intervalo de permanência como segurado, após interrupção dos recolhimentos, é chamado de período de graça.
Período de graça
O trabalhador que, antes de ser demitido, já tinha acumulad 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu seguro-desemprego após o desligamento, pode ter acesso ao mais longo período de graça, que é de 36 meses.
Em entrevista ao jornal São Paulo Agora, o advogado Rômulo Saraiva disse que, ao impor a necessidade de comprovação de recebimento do seguro-desemprego, a legislação previdenciária busca criar uma proteção maior para desempregados, mas prejudica parte dos trabalhadores.
“Essa hipótese de ampliação da forma mais elástica do período de graça, por 36 meses, gera muita controvérsia nos postos do INSS e até na Justiça. Um dos pontos responsáveis por isso é a caracterização do desemprego”, diz o especialista.
O INSS costuma só considerar essa condição quando a pessoa recebe o seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a carência para receber o seguro também tem direito.
No site do INSS, é possível consultar condições e prazos específicos para duração do período de graça.
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Fonte: Portal Contabeis